LUGARCERTO.COM.BR ( Eatado de Minas )
Publicação: 04/11/2007 14:47 Atualização:
Para evitar surpresas desagradáveis, o assessor jurídico do Sindicato do Mercado Imobiliário e das Administradoras de Condomínios de Minas Gerais (Secovi-MG), Juliano Gonzaga, recomenda aos compradores de imóveis muita atenção com a documentação, antes de fechar o negócio. “O comprador deve averiguar se o registro do imóvel está atualizado e se não recai sobre ele nenhum ônus, como a restrição de transferência ou penhora”, alerta.
De acordo com ele, essas informações são obtidas no cartório onde o imóvel foi registrado. Outra medida preventiva é exigir do vendedor, ou de seu representante legal, a apresentação de certidões negativas de débitos de IPTU e de taxas condominiais, em caso de apartamentos ou casas que ficam em condomínios fechados.
O comprador também deve pesquisar a situação do vendedor, seja pessoa física ou jurídica. “Por meio de consultas à Justiça e órgãos como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa, o comprador pode verificar a idoneidade do vendedor e evitar fazer negócio com um devedor contumaz”, explica o advogado. Se o vendedor do imóvel for pessoa jurídica, o comprador precisa se certificar ainda se a empresa não tem débitos com o INSS ou com a Receita Federal.
Publicação: 04/11/2007 14:47 Atualização:
Para evitar surpresas desagradáveis, o assessor jurídico do Sindicato do Mercado Imobiliário e das Administradoras de Condomínios de Minas Gerais (Secovi-MG), Juliano Gonzaga, recomenda aos compradores de imóveis muita atenção com a documentação, antes de fechar o negócio. “O comprador deve averiguar se o registro do imóvel está atualizado e se não recai sobre ele nenhum ônus, como a restrição de transferência ou penhora”, alerta.
De acordo com ele, essas informações são obtidas no cartório onde o imóvel foi registrado. Outra medida preventiva é exigir do vendedor, ou de seu representante legal, a apresentação de certidões negativas de débitos de IPTU e de taxas condominiais, em caso de apartamentos ou casas que ficam em condomínios fechados.
O comprador também deve pesquisar a situação do vendedor, seja pessoa física ou jurídica. “Por meio de consultas à Justiça e órgãos como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa, o comprador pode verificar a idoneidade do vendedor e evitar fazer negócio com um devedor contumaz”, explica o advogado. Se o vendedor do imóvel for pessoa jurídica, o comprador precisa se certificar ainda se a empresa não tem débitos com o INSS ou com a Receita Federal.